SindJustiçaRN pede participação em ação movida pela AMARN contra lei de inclusão
- terça-feira, 2 de setembro de 2025.
Neste mês de agosto, o SindJustiçaRN, através da sua assessoria jurídica, solicitou a entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN). Esse processo questiona a constitucionalidade de uma medida afirmativa que busca promover a inclusão de pessoas com deficiência em posições de confiança no âmbito do Poder Judiciário estadual.
A lei que está sendo questionada pela AMARN é a Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, do Estado do Rio Grande do Norte, que, no seu artigo 20, ao instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Poder Judiciário potiguar, impõe ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) o dever de reservar 3% dos cargos em comissão e funções de confiança a pessoas com deficiência habilitadas, com a regulamentação da matéria a ser definida por ato do Órgão Plenário do Tribunal.
A justificativa da associação é que a lei estaria indo contra diversos preceitos constitucionais, tanto da Constituição Federal quanto da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte. Ainda defende que a imposição dessas cotas para cargos comissionados, sem previsão explícita na Constituição Estadual e sem considerar as particularidades desses cargos, configuraria uma ingerência indevida na discricionariedade administrativa e na autonomia do Poder Judiciário, além de comprometer a eficiência dos serviços.
Para o SindJustiçaRN (representado pela sua Coordenação Colegiada), que entende a sua responsabilidade como representante das trabalhadoras e trabalhadores do Poder Judiciário Potiguar, defendendo os seus direitos e lutando pelos interesses da categoria, a garantia de um ambiente de trabalho inclusivo, equitativo e que respeite os preceitos constitucionais e legais que regem as relações de trabalho no serviço público também faz parte da sua luta.
O sindicato pede entrada na ação por entender que a Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, é uma forma de concretização dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, sendo uma contribuição para a efetivação de políticas públicas de inclusão no âmbito da Administração Pública, em particular no que diz respeito a servidores do TJRN.
"Ainda que a Assembleia Legislativa tenha apresentado emendas ao projeto original, isso faz parte do processo legislativo e não muda o fato do TJRN ter sido o propositor do plano de cargos", afirmo Gustavo Freire Barbosa, assessor jurídico do SindJustiça/RN.
Caso, e a luta da Coordenação Colegiada do SindJustiçaRN é para que isso não aconteça, a decisão venha a ser proferida, ela terá um impacto direto e imediato não apenas sobre o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, mas, sobretudo, no conjunto de normas que tratam da inclusão de pessoas com deficiência em todo o Estado.
É uníssono entre as Coordenadoras e Coordenadores do sindicato que, se esse precedente for aberto, estarão em risco as interpretações dos limites e possibilidades das ações afirmativas em cargos públicos. Não é concebível que esse assunto seja tratado apenas pela ótica da defesa da autonomia do Poder Judiciário e da livre nomeação de cargos de confiança pela magistratura, como é o desejo da AMARN.
É preciso considerar a voz dessas servidoras e servidores, suas aspirações por inclusão e as barreiras que ainda enfrentam para o acesso e permanência no serviço público, especialmente em cargos de maior relevância. O TJRN não pode se tornar mais um obstáculo; ao contrário, deveria fortalecer a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, em especial no setor público, entendendo o seu valor social.
A criação de uma cota para cargos em comissão não é um ato arbitrário ou uma ingerência indevida, mas uma manifestação concreta da vontade constitucional de promover a igualdade material e superar as históricas barreiras que impedem a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade e na Administração Pública.
Ainda dentro do pedido de participação na ação, o SindJustiçaRN se propõe a contribuir com a contextualização da necessidade social dessas políticas. A lei que está sendo questionada é mais um passo importante nessa caminhada pela inclusão. Se ela for suspensa ou anulada, será uma grande derrota. As pessoas com deficiência no Estado perderiam um direito conquistado e voltaríamos vários passos para trás.
O sindicato, inclusive, pode oferecer dados e análises sobre a realidade dos servidores do Judiciário, incluindo a presença e a qualificação de pessoas com deficiência que já atuam ou que poderiam atuar em cargos de confiança. Na prática, esses números quebram o argumento de que a cota seria inviável ou atrapalharia o rendimento.
A complexidade do tema, que exige uma abordagem mais abrangente, somada à participação do SindJustiçaRN, irá permitir que os desembargadores tenham um panorama mais completo dos efeitos da Lei Complementar Estadual nº 715/2022 e das implicações de sua manutenção ou supressão.
Assessoria SindJustiçaRN
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A lei que está sendo questionada pela AMARN é a Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, do Estado do Rio Grande do Norte, que, no seu artigo 20, ao instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Poder Judiciário potiguar, impõe ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) o dever de reservar 3% dos cargos em comissão e funções de confiança a pessoas com deficiência habilitadas, com a regulamentação da matéria a ser definida por ato do Órgão Plenário do Tribunal.
A justificativa da associação é que a lei estaria indo contra diversos preceitos constitucionais, tanto da Constituição Federal quanto da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte. Ainda defende que a imposição dessas cotas para cargos comissionados, sem previsão explícita na Constituição Estadual e sem considerar as particularidades desses cargos, configuraria uma ingerência indevida na discricionariedade administrativa e na autonomia do Poder Judiciário, além de comprometer a eficiência dos serviços.
Para o SindJustiçaRN (representado pela sua Coordenação Colegiada), que entende a sua responsabilidade como representante das trabalhadoras e trabalhadores do Poder Judiciário Potiguar, defendendo os seus direitos e lutando pelos interesses da categoria, a garantia de um ambiente de trabalho inclusivo, equitativo e que respeite os preceitos constitucionais e legais que regem as relações de trabalho no serviço público também faz parte da sua luta.
O sindicato pede entrada na ação por entender que a Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, é uma forma de concretização dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, sendo uma contribuição para a efetivação de políticas públicas de inclusão no âmbito da Administração Pública, em particular no que diz respeito a servidores do TJRN.
"Ainda que a Assembleia Legislativa tenha apresentado emendas ao projeto original, isso faz parte do processo legislativo e não muda o fato do TJRN ter sido o propositor do plano de cargos", afirmo Gustavo Freire Barbosa, assessor jurídico do SindJustiça/RN.
Caso, e a luta da Coordenação Colegiada do SindJustiçaRN é para que isso não aconteça, a decisão venha a ser proferida, ela terá um impacto direto e imediato não apenas sobre o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, mas, sobretudo, no conjunto de normas que tratam da inclusão de pessoas com deficiência em todo o Estado.
É uníssono entre as Coordenadoras e Coordenadores do sindicato que, se esse precedente for aberto, estarão em risco as interpretações dos limites e possibilidades das ações afirmativas em cargos públicos. Não é concebível que esse assunto seja tratado apenas pela ótica da defesa da autonomia do Poder Judiciário e da livre nomeação de cargos de confiança pela magistratura, como é o desejo da AMARN.
É preciso considerar a voz dessas servidoras e servidores, suas aspirações por inclusão e as barreiras que ainda enfrentam para o acesso e permanência no serviço público, especialmente em cargos de maior relevância. O TJRN não pode se tornar mais um obstáculo; ao contrário, deveria fortalecer a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, em especial no setor público, entendendo o seu valor social.
A criação de uma cota para cargos em comissão não é um ato arbitrário ou uma ingerência indevida, mas uma manifestação concreta da vontade constitucional de promover a igualdade material e superar as históricas barreiras que impedem a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade e na Administração Pública.
Ainda dentro do pedido de participação na ação, o SindJustiçaRN se propõe a contribuir com a contextualização da necessidade social dessas políticas. A lei que está sendo questionada é mais um passo importante nessa caminhada pela inclusão. Se ela for suspensa ou anulada, será uma grande derrota. As pessoas com deficiência no Estado perderiam um direito conquistado e voltaríamos vários passos para trás.
O sindicato, inclusive, pode oferecer dados e análises sobre a realidade dos servidores do Judiciário, incluindo a presença e a qualificação de pessoas com deficiência que já atuam ou que poderiam atuar em cargos de confiança. Na prática, esses números quebram o argumento de que a cota seria inviável ou atrapalharia o rendimento.
A complexidade do tema, que exige uma abordagem mais abrangente, somada à participação do SindJustiçaRN, irá permitir que os desembargadores tenham um panorama mais completo dos efeitos da Lei Complementar Estadual nº 715/2022 e das implicações de sua manutenção ou supressão.
Assessoria SindJustiçaRN
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