Justiça nega novo pedido da Chapa 02 para suspender a posse da atual diretoria
- quarta-feira, 19 de novembro de 2025.
Nesta quarta-feira, 19, a Coordenação Colegiada do SindjustiçaRN recebeu a notícia de mais uma decisão da Justiça que confirma a legalidade do resultado da eleição que resultou na posse da atual gestão, além da falta de provas por parte dos requerentes (a chapa derrotada) que indicariam o contrário.
Mesmo nove meses após a posse da atual diretoria, os autores da ação pediram novamente sua suspensão, pedido este que foi negado mais uma vez pela Justiça. Esta é a quarta decisão judicial favorável à Chapa 01 (eleita pela categoria), que, vitoriosa no processo eleitoral, foi empossada no dia 14 de janeiro de 2025.
"O processo contra a eleição se iniciou em dezembro de 2024. Ou seja: está prestes a completar um ano. Continuaremos trabalhando para fazer com que a vontade das urnas prevaleça", ressaltou o advogado Gustavo Barbosa, membro do corpo jurídico do SindJustiçaRN.
Na determinação da Justiça do Trabalho, destaca-se que:
"Quanto ao pedido para se reapreciar a antecedência de tutela requerida, mantenho o indeferimento proferido na decisão de ID. 92ee605, pelos fundamentos ali dispostos, considerando-se que, para se proferir decisão com mais convicção e profundidade, inclusive, em abstrato, que pode vir a deferir o pedido requerido, será necessário o encerramento da instrução processual, com amplo exercício do contraditório e da ampla defesa.
A presente ação é por demais delicada e complexa, com amplo impacto em toda uma categoria profissional, e somente com todas as provas produzidas pode ser proferida com justiça e convicção.
III - DISPOSITIVO.
Do exposto, decide o juízo, em conformidade com o artigo 897-A da CLT, com aplicação supletiva do artigo 1.022 do CPC, não conhecer dos embargos de declaração propostos pelo reclamante".
Com essa decisão, a Coordenação Colegiada do SindJustiçaRN salienta que a vontade da categoria, expressa na eleição de 2024 dentro das normas estabelecidas, foi mais uma vez validada pela Justiça, consolidando a representação legal da Chapa 01 em nome de todos os sindicalizados e todas as sindicalizadas.
Assessoria SindJustiçaRN
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Mesmo nove meses após a posse da atual diretoria, os autores da ação pediram novamente sua suspensão, pedido este que foi negado mais uma vez pela Justiça. Esta é a quarta decisão judicial favorável à Chapa 01 (eleita pela categoria), que, vitoriosa no processo eleitoral, foi empossada no dia 14 de janeiro de 2025.
"O processo contra a eleição se iniciou em dezembro de 2024. Ou seja: está prestes a completar um ano. Continuaremos trabalhando para fazer com que a vontade das urnas prevaleça", ressaltou o advogado Gustavo Barbosa, membro do corpo jurídico do SindJustiçaRN.
Na determinação da Justiça do Trabalho, destaca-se que:
"Quanto ao pedido para se reapreciar a antecedência de tutela requerida, mantenho o indeferimento proferido na decisão de ID. 92ee605, pelos fundamentos ali dispostos, considerando-se que, para se proferir decisão com mais convicção e profundidade, inclusive, em abstrato, que pode vir a deferir o pedido requerido, será necessário o encerramento da instrução processual, com amplo exercício do contraditório e da ampla defesa.
A presente ação é por demais delicada e complexa, com amplo impacto em toda uma categoria profissional, e somente com todas as provas produzidas pode ser proferida com justiça e convicção.
III - DISPOSITIVO.
Do exposto, decide o juízo, em conformidade com o artigo 897-A da CLT, com aplicação supletiva do artigo 1.022 do CPC, não conhecer dos embargos de declaração propostos pelo reclamante".
Com essa decisão, a Coordenação Colegiada do SindJustiçaRN salienta que a vontade da categoria, expressa na eleição de 2024 dentro das normas estabelecidas, foi mais uma vez validada pela Justiça, consolidando a representação legal da Chapa 01 em nome de todos os sindicalizados e todas as sindicalizadas.
Assessoria SindJustiçaRN
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