Vitória judicial do SindJustiçaRN beneficia servidor e cria precedente
- sexta-feira, 4 de julho de 2025.
O SindJustiçaRN, que disponibiliza para as suas sindicalizadas e sindicalizados uma Assessoria Jurídica, recebeu a informação de uma decisão favorável para um trabalhador do Poder Judiciário Potiguar que irá reverberar positivamente para os que se encontrarem em situação semelhante.
De acordo com o advogado Gustavo Barbosa, alguns servidores entraram em contato com a Assessoria Jurídica informando que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) estava fazendo "pente fino" com relação ao pagamento de licenças-prêmios e outros benefícios pagos ou reconhecidos há mais de cinco anos. Foi constatado que, em alguns casos, foi aberto um processo administrativo para que o servidor fizesse a devolução do valor recebido.
Com esta informação, os advogados do SindJustiçaRN representaram judicialmente um servidor sindicalizado para manter o direito à licença-prêmio, buscando evitar, e também que fosse determinada a restituição dos valores correspondentes. A sentença, favorável ao servidor, reconheceu que houve a "decadência do direito da Administração Pública de anular o ato administrativo que concedeu à parte autora os direitos relativos à licença-prêmio", anulando, ainda, as decisões administrativas que determinaram a devolução da quantia devida.
Na sentença, também foi determinada "a nulidade das Decisões Administrativas (...) e Decisão Complementar (...), bem como de todos os atos subsequentes dela decorrentes, inclusive os praticados no Processo Administrativo SIGAJUS nº (...), que determinaram a restituição pela parte autora da quantia de (...)".
O que é destacado pelo advogado do sindicato é que também há a determinação de que "o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de efetuar quaisquer descontos nos vencimentos da parte autora referentes à restituição dos valores ora discutidos e, caso já tenham sido iniciados, que proceda à imediata cessação e à devolução dos valores eventualmente descontados sob este título, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença".
"A sentença fez valer os precedentes das cortes superiores sobre o assunto, criando a possibilidade do poder judiciário do RN adotá-los judicial e administrativamente", destacou o advogado Gustavo Barbosa.
O sindicato reforça que a Assessoria Jurídica está disponível para suas sindicalizadas e sindicalizados, e que as consultas podem ser feitas presencialmente todas as terças e quintas-feiras, das 13h às 15h, na sede do SindJustiçaRN na cidade de Natal.
Assessoria Jurídica do SindJustiçaRN
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De acordo com o advogado Gustavo Barbosa, alguns servidores entraram em contato com a Assessoria Jurídica informando que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) estava fazendo "pente fino" com relação ao pagamento de licenças-prêmios e outros benefícios pagos ou reconhecidos há mais de cinco anos. Foi constatado que, em alguns casos, foi aberto um processo administrativo para que o servidor fizesse a devolução do valor recebido.
Com esta informação, os advogados do SindJustiçaRN representaram judicialmente um servidor sindicalizado para manter o direito à licença-prêmio, buscando evitar, e também que fosse determinada a restituição dos valores correspondentes. A sentença, favorável ao servidor, reconheceu que houve a "decadência do direito da Administração Pública de anular o ato administrativo que concedeu à parte autora os direitos relativos à licença-prêmio", anulando, ainda, as decisões administrativas que determinaram a devolução da quantia devida.
Na sentença, também foi determinada "a nulidade das Decisões Administrativas (...) e Decisão Complementar (...), bem como de todos os atos subsequentes dela decorrentes, inclusive os praticados no Processo Administrativo SIGAJUS nº (...), que determinaram a restituição pela parte autora da quantia de (...)".
O que é destacado pelo advogado do sindicato é que também há a determinação de que "o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de efetuar quaisquer descontos nos vencimentos da parte autora referentes à restituição dos valores ora discutidos e, caso já tenham sido iniciados, que proceda à imediata cessação e à devolução dos valores eventualmente descontados sob este título, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença".
"A sentença fez valer os precedentes das cortes superiores sobre o assunto, criando a possibilidade do poder judiciário do RN adotá-los judicial e administrativamente", destacou o advogado Gustavo Barbosa.
O sindicato reforça que a Assessoria Jurídica está disponível para suas sindicalizadas e sindicalizados, e que as consultas podem ser feitas presencialmente todas as terças e quintas-feiras, das 13h às 15h, na sede do SindJustiçaRN na cidade de Natal.
Assessoria Jurídica do SindJustiçaRN
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