SindJustiçaRN assegura contagem de tempo de serviço cedido
- terça-feira, 9 de setembro de 2025.
O SindJustiçaRN, além de lutar pelos direitos da categoria na sua coletividade, também executa um trabalho em casos individuais a partir da sua Assessoria Jurídica. Uma das últimas decisões judiciais favoráveis foi uma ação ajuizada pela Assessoria Jurídica do sindicato contra a suspensão de direitos de um servidor pelo TJRN referentes a licença-prêmio.
Em um breve resumo, o servidor, no ano de 2010, foi cedido para outra entidade, trabalhando lá por alguns meses, recebeu a informação de que o tempo que esteve cedido, um total de quinze anos, não seria computado para o quinquênio.
Na justificativa do recurso, o advogado Gustavo Barbosa destacou que o TJRN perdeu o prazo legal para rever seus atos (que é de cinco anos), já que a contagem do tempo de serviço era algo que estava em vigência quando o servidor foi cedido. Balizado também pela informação de que o servidor já usufruiu de duas licenças por tempo de serviço concedidas pelo próprio tribunal, o juiz que analisou o recurso compreendeu que o TJRN não poderá negar algo que estava estabelecido, destacando o fato da perda do prazo para mudança da decisão.
"Além de comemorarmos a decisão da Justiça, é preciso ressaltar que essa não é a primeira vez que o tribunal vem tentando rever benefícios e licenças que foram concedidas há bastante tempo ou, pelo menos, em um tempo superior a cinco anos aos seus servidores", explicou o advogado Gustavo Barbosa.
O assessor jurídico do SindJustiçaRN acrescentou que, no caso desse servidor, "o direito foi negado porque ele foi cedido, mas isso vem acontecendo com outros servidores por outras razões. Um exemplo é a licença para atividade política".
O SindJustiçaRN informa às trabalhadoras e aos trabalhadores do Rio Grande do Norte que tiveram os seus direitos negados pelo tribunal que a Assessoria Jurídica do sindicato está à disposição. Os atendimentos acontecem presencialmente na sede do SindJustiçaRN, em Natal, nas terças e quintas-feiras, das 13h às 17h. Consultas também podem ser feitas através do WhatsApp:(84) 98104-1125.
Assessoria SindJustiçaRN
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Em um breve resumo, o servidor, no ano de 2010, foi cedido para outra entidade, trabalhando lá por alguns meses, recebeu a informação de que o tempo que esteve cedido, um total de quinze anos, não seria computado para o quinquênio.
Na justificativa do recurso, o advogado Gustavo Barbosa destacou que o TJRN perdeu o prazo legal para rever seus atos (que é de cinco anos), já que a contagem do tempo de serviço era algo que estava em vigência quando o servidor foi cedido. Balizado também pela informação de que o servidor já usufruiu de duas licenças por tempo de serviço concedidas pelo próprio tribunal, o juiz que analisou o recurso compreendeu que o TJRN não poderá negar algo que estava estabelecido, destacando o fato da perda do prazo para mudança da decisão.
"Além de comemorarmos a decisão da Justiça, é preciso ressaltar que essa não é a primeira vez que o tribunal vem tentando rever benefícios e licenças que foram concedidas há bastante tempo ou, pelo menos, em um tempo superior a cinco anos aos seus servidores", explicou o advogado Gustavo Barbosa.
O assessor jurídico do SindJustiçaRN acrescentou que, no caso desse servidor, "o direito foi negado porque ele foi cedido, mas isso vem acontecendo com outros servidores por outras razões. Um exemplo é a licença para atividade política".
O SindJustiçaRN informa às trabalhadoras e aos trabalhadores do Rio Grande do Norte que tiveram os seus direitos negados pelo tribunal que a Assessoria Jurídica do sindicato está à disposição. Os atendimentos acontecem presencialmente na sede do SindJustiçaRN, em Natal, nas terças e quintas-feiras, das 13h às 17h. Consultas também podem ser feitas através do WhatsApp:(84) 98104-1125.
Assessoria SindJustiçaRN
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